CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Informação Clara e Adequada: Desvendando o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dedica um espaço fundamental à proteção do consumidor, e o Artigo 14 é um pilar essencial nesse sentido, focando no direito à informação. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que os fornecedores de produtos e serviços são obrigados a apresentar informações precisas e completas aos consumidores.

O Que Significa Essa Obrigação?

Em essência, o Artigo 14 impõe aos fornecedores o dever de esclarecer o consumidor sobre todas as características relevantes do que está sendo oferecido. Isso abrange:

  • Composição: Quais são os ingredientes, materiais ou componentes do produto ou serviço.
  • Qualidade: As características que atestam a adequação do produto ou serviço ao seu uso.
  • Quantidade: As medidas, peso ou volume do que está sendo comercializado.
  • Preço: O valor total, bem como qualquer custo adicional ou forma de parcelamento.
  • Riscos: Os perigos que o produto ou serviço pode apresentar à saúde e segurança do consumidor.
  • Prazo de Validade: A data até a qual o produto pode ser utilizado com segurança.
  • Origem: De onde provém o produto ou quem o fabricou.
  • Outras informações relevantes: Qualquer dado que possa influenciar a decisão de compra do consumidor.

Informação Clara, Precisa e Adequada

A informação não pode ser apresentada de qualquer maneira. O Artigo 14 exige que ela seja:

  • Clara: De fácil compreensão, sem termos técnicos excessivamente complexos ou jargões que possam confundir o consumidor médio.
  • Precisa: Verdadeira e sem ambiguidades, refletindo fielmente as características do produto ou serviço.
  • Adequada: Suficiente para que o consumidor possa tomar uma decisão de compra consciente e segura, considerando todas as suas necessidades e expectativas.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento dessa obrigação de informar pode gerar diversas consequências para o fornecedor, incluindo:

  • Responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço: Se o consumidor adquire algo com base em informações incorretas ou incompletas, e isso causa prejuízos, o fornecedor pode ser responsabilizado.
  • Sanções administrativas: Multas e outras penalidades impostas pelos órgãos de defesa do consumidor.
  • Danos morais e materiais: O consumidor pode buscar reparação judicial pelos prejuízos sofridos.

Em Resumo

O Artigo 14 do CDC é um escudo para o consumidor, garantindo que ele tenha acesso a todas as informações necessárias para fazer escolhas informadas e seguras. Ele reforça a ideia de que a transparência nas relações de consumo é um direito fundamental, e que os fornecedores têm o dever de agir com lealdade e boa-fé ao apresentar seus produtos e serviços. A falta de informação ou a informação enganosa pode ser tão prejudicial quanto um defeito no produto, e o CDC está aí para assegurar que o consumidor não seja vítima dessa prática.